Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
– vedação: é proibida a contratação, nomeação ou designação de familiar de Ministro de Estado, de dirigentes ou de ocupantes de cargo em comissão, função de confiança, chefia ou assessoramento, para ocupar determinadas funções;
– familiar: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
– funções para as quais a contratação é proibida: cargo em comissão ou função de confiança; atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público; e estágio